"Pergunte para os vivisseccionistas por quê eles experimentam em animais e eles responderão: "Porque os animais são como nós". Pergunte aos vivissecccionistas por quê é moralmente 'OK' experimentar em animais e eles responderão: "Porque animais não são como nós". A Experimentação animal apoia-se em contradição de lógica." - Professor Charles R.Magel (1920)
Contextualizando:
No dia 14 de junho de 2008, defensores de animais de Goiânia conseguiram adentrar no recinto da faculdade de medicina da UFG, campus I, na área do canil, e foram tiradas fotos de animais em estado lastimável, animais comendo uns aos outros, animais cheios de sarnas, agonizando, tudo isso após serem submetidos à cirurgia de vivisseção.
Transgredindo a Lei 9605/98 Art. 32 em vários aspectos.
A Lei diz: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.